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Proc. nº; PL yg] ãa.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Folhas; 02
Rubrica CL Á
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Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes Cs ser
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD: Gilberto Chediac Leitão Torres
PROJETO DE LEI /2022
DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO
MUNICÍPIO O PROJETO ESPORTES DA
MENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o “Projeto Esportes da Mente”, com o objetivo de disponibilizar aos
munícipes, principalmente entre jovens e adolescentes, a possiblidade de praticar esportes
que auxiliam em seu desenvolvimento de raciocínio.
Art. 2º - O “Projeto Esportes da Mente” será efetivado através de disponibilização de espaço
apropriado para realização de treinamentos, com professores que auxiliarão seus alunos em
todo período a ser estimado para conclusão.
8 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação do local destinado
à implantação e horários do Projeto.
8 2º A atividades proporcionadas serão: Xadrez, Pôquer, Damas, entre outros que possam
ajudar a desenvolver o raciocínio.
Art. 3º - Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias após a sua vigência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
taguaí, 08 de novembro de 2022.
Comissão de Constituição
ni E tim Justiça e Redação para
a: emitir Parecer
Em 48/44 / 48
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RECEBIDU tvi
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — Itaguai — RJ — CEP 23815-180 04 / 44 [38
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 — www.camaraitaguai.r).gov.br
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JUSTIFICATIVA
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o
“Projeto Esportes da Mente”.
Tal medida, procedendo-se a cessão de espaço pelo Poder Executivo Municipal, podendo ter
parcerias público/privadas.
Os esportes da mente são excelentes exercícios para desenvolvimento, entre eles os
seguintes benefícios:
Maior desenvoltura ao tomar decisões;
Treinamento do pensamento crítico;
Maturidade intelectual;
Poder de análise de consequências;
Aumento da disciplina;
Responsabilidade das ações;
Habilidade de antecipação;
Aumento da velocidade de pensamento.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sem mais,
Itaguaí, 20 de outubro de 2022.
F
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — Itaguaí — RJ — CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 — www.camaraitaguai.r).gov.br
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