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CÂMARA MUNICIPA] í
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815;14085ACUM;
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T (21) 2688-1136 (GR) 2688-1236 Us
Proc. nº: A Ma
AREA Folhas: o
Projeto de Leinº | /2021. Rubrica: a
À Comissão de Constituição
Justiça e Redação para “AURTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
emitir Parecer ESPAÇO SOCIOCULTURAL DA DEMOCRACIA
EmA, / Mm ITAGUAIENSE LOCALIZADO NO PARQUE DE
sem re EXPOSIÇÕES DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
Presidente PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Sociocultural da Democracia
Itaguaiense na área do Parque de Exposições no município de Itaguaí.
Art. 2º - Para a área em questão fica definida a implantação do Espaço Sociocultural, com
as seguintes finalidades básicas:
I — Incrementar manifestações culturais e artísticas locais, criando formas para a sua
produção, mostra e difusão;
II — Instituir e ofertar a área para exposição de trabalhos e fatos históricos do bairro;
II — resgatar a história e a preservação do espaço cultural com atividades sociais para a
população itaguaiense;
IV — Incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em
atividades culturais oferecidas pelo espaço.
Art. 3º - A implantação do espaço Sociocultural da Democracia itaguaiense deverá
preservar os bens que compõem a área, evitando atos de vandalismo e abandono.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Ô
JULIO CEZAR Josj DE ANDRADE FILHO
VEREDOR
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