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materia nº 99/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense localizado no Parque de Exposições de Itaguaí e dá outras providências.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2021-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-18 Proposição aprovada — —
2021-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T18:31:46.119834-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2022-12-01T10:33:03.627756-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPA] í
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815;14085ACUM;
r A
T (21) 2688-1136 (GR) 2688-1236 Us
Proc. nº: A Ma
AREA Folhas: o
Projeto de Leinº | /2021. Rubrica: a
À Comissão de Constituição
Justiça e Redação para “AURTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
emitir Parecer ESPAÇO SOCIOCULTURAL DA DEMOCRACIA
EmA, / Mm ITAGUAIENSE LOCALIZADO NO PARQUE DE
sem re EXPOSIÇÕES DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
Presidente PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Sociocultural da Democracia
Itaguaiense na área do Parque de Exposições no município de Itaguaí.
Art. 2º - Para a área em questão fica definida a implantação do Espaço Sociocultural, com
as seguintes finalidades básicas:
I — Incrementar manifestações culturais e artísticas locais, criando formas para a sua
produção, mostra e difusão;
II — Instituir e ofertar a área para exposição de trabalhos e fatos históricos do bairro;
II — resgatar a história e a preservação do espaço cultural com atividades sociais para a
população itaguaiense;
IV — Incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em
atividades culturais oferecidas pelo espaço.
Art. 3º - A implantação do espaço Sociocultural da Democracia itaguaiense deverá
preservar os bens que compõem a área, evitando atos de vandalismo e abandono.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Ô
JULIO CEZAR Josj DE ANDRADE FILHO
VEREDOR

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