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PROJETO DE LEI Nº /2021.
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO
ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica obrigada a disponibilização de soro antiofídico e
popa demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras
E
de animais peçonhentos, em, pelo menos, uma Unidade de Saúde do
Município.
Art. 2º. Compreende-se por “demais imunobiológicos” os soros
E” antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico, utilizados no
pre tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca,
cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.
Art. 3º. Fica obrigada a veiculação de informação, pela rede
hospitalar, de que ela disponibiliza os soros antiofídicos e demais
imunobiológicos, por meio de cartazes impressos e demais formas de difusão
de informação virtual e física.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Folhas: 03
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JUSTIFICATIVA 8 Itagua
A presente proposição pretende resguardar o pronto atendimento
em socorro às vítimas de acidentes envolvendo animais peçonhentos,
principalmente cobras, aranhas e escorpiões.
Não raros são os casos de ataques por esses animais, não
podendo, de forma alguma, restringir a disponibilização de soros antiofídicos
e imubiológicos para apenas uma restrita parcela de unidades de saúde,
como atualmente se verifica.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2019, 122 pessoas
morreram por picadas de cobra.
Segundo dados do Instituto Butantan, os casos envolvendo
ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o
verão, de forte calor e muita chuva. Dessa forma, o Legislativo deve agir no
sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais
acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que
sofreram a picada.
Tendo em vista que o acesso a soroterapia adequada em nosso,
sendo Angra dos Reis a Cidade mais próxima a disponibilizar o soro, e a
possibilidade de recuperação da vítima se dá, principalmente, com a rapidez
do início do tratamento e aplicação imediata de antídoto específico nas
unidades de saúde, e, considerando que nosso Município conta com grande
número de Serras, Cachoeiras, Distritos Rurais e Área Campestre, torna-se
necessário a disponibilização de aplicação do soro antiofídico
Considerando a proeminência das razões que fundamentam a
presente proposta, conto com o imprescindível apoio dos Ilustres Pares para
sua aprovação.
Itaguaí, 28 de junho de 2021.
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitagual.r).gov.br
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