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materia nº 56/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 41/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a alteração dos arts. 410 a 419 da Lei Municipal n° 2.032, de 29 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. É o Parecer. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2022. (aa) Vereador Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Vereador Fabiano José Nunes – Relator e Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada com pedido de dispensa de interstício para Primeira Discussão e Discussão Final.
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-15 Proposição aprovada — —
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-07 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T10:26:22.299562-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO E E a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ do est:
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SETA GURA
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto; Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Dispõe sobre a alteração dos arts. 410 a 419 da Lei Municipal nº
2.032, de 29 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), e dá
outras providências.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes.
Analisando o projeto de lei em epigrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de cons
opina pela sua Constitucionali dade.
cionalidade, motivo pelo qual
É o Parecer.
Presidente
Fabian
A
Relator
A Comissão de F Inunças, Urçamento, Contru
e Prestação de Contas Para emitir Parecer.
Em SU Ah) SS
Julio Cezar Joséjde Andrade Filho Presidente
Membro
Câmara Municipal de Itaguaí

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