| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 46/2022 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim América Itaguaí - RJ. É o Parecer. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2022. (aa) Vereador Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Vereador Fabiano José Nunes – Relator e Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
| native_id | 1315 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-06 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada com pedido de dispensa de interstício para primeira discussão e discussão final. |
| 2022-12-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-12-01 | Proposição aprovada | — | — |
| 2022-11-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-22 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-10-27 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-24T10:27:00.099234-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO . FT EE t Es CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ; PODER LEGISLATIVO Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Proc. no:PL y 6 | 3 o Folhas: oY Rubrica RÁ = ) Ea Mup ss EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE dic di, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei do Vereador Alexandro Valença de Paula. so MAL Ementa: Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim América Itaguaí - RJ. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de lei em epíg rafe, este relator verificou que a constitucionalidade, motivo pelo qual alidade. matéria atende as normas de opina pela sua Constitucio É o Parecer. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2022. ura Brito À Comissão de F inanças, Urçamento, Cc e Prestação de Contas Para emitir Parecer. Em EL Ah, 29 Julio Cezardo8é de Andrade Filho Presidente j Membro ) Câmara Municipal de Itaguaí