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materia nº 4/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaParecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 53/2021 de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Inclui a alínea “r” ao artigo 462 e inclui o artigo 163-A da Lei n° 1.720/93. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 30 de julho de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Fabiano José Nunes – Membro.
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2022-11-29T10:28:10.506854-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
RS sem T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento.
Ementa: Projeto de lei que inclui alínea “r” artigo 162 e inclui o artigo 163-A da
lei 1710/1993.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
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as normas constitucionais, legais'e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade. / )
E o Parecer.
Julio Cezar José de Andrade Filho
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