| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Parecer Comissão de Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei n° 24/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 24 de novembro de 2022. (aa) Fabiano José Nunes – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Vinícius Alves de Moura Brito – Membro. |
| native_id | 1338 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2022-11-29 | Proposição aprovada | — | — |
| 2022-11-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-08-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-08-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-06-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-29T10:30:19.377662-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Ade REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO , ro DE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ + PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LTAGUMS " p Mun; EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R] al “ip [E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA procne: PL AU [29 Folhas: PARECER NE CAL á q Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. E Itagu? Ementa: Institui a Feira Cultural de Itaguaí — FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relator: Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de novembro de 2022. E: . Apro E AB ra Viníéius A eMúura Brito provado Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em &9/ 21 / 92 — Presidente Câmara Municipal de Itaguaí