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materia nº 65/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaParecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 43/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o plano de Mobilidade Humana sustentável do Município de Itaguaí – PMHS - Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 29 de novembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Fabiano José Nunes – Membro.
native_id1349

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Proposição aprovada — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-04 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-10 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T10:26:37.410195-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EÉ E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
q - PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LTAGUIS
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o Plano de Mobilidade Humana sustentável do Município
de Itaguaí — PMHS — Itaguaí.
Relator: Vereador Julio Cezar de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei emrepigrare este relator verificou que a
matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual
Julio Cezar José de Andrade Fil
Relator são de Finunção. Crçame rio» conu
A tação de Contas Para emitir Parecer.
em OL AESA
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Câmara Municipal de Itaguaí

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