| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 43/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o plano de Mobilidade Humana sustentável do Município de Itaguaí – PMHS - Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 29 de novembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Fabiano José Nunes – Membro. |
| native_id | 1349 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-11 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-09 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-12-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-12-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-12-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-29 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-10 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-01T10:26:37.410195-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO EÉ E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ q - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LTAGUIS EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o Plano de Mobilidade Humana sustentável do Município de Itaguaí — PMHS — Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei emrepigrare este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual Julio Cezar José de Andrade Fil Relator são de Finunção. Crçame rio» conu A tação de Contas Para emitir Parecer. em OL AESA == Câmara Municipal de Itaguaí