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materia nº 67/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaParecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 47/2022 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 29 de novembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Fabiano José Nunes – Membro e Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator.
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-15 Proposição incluída nos Expedientes — —
2022-11-10 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2022-11-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T10:27:43.678705-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO CA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabiano José Nunes.
Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do
Esporte e Lazer e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei ém epígrafe, estevrelator verificou que a
matéria atende as normag de constitucionalidade, motivo pelo qual
opina pela sua Constitucidnalidade.
É o Parecer.
residente
Q
Julio Cezar José de Andrade Filh
Relator 0
Fabi José&/Nunes
br À Comissão de Finanças, Urçamento, Contr
e Prestação de Contas Para emitir Parecer.
Em CL / SAI da
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí

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