| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 47/2022 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 29 de novembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Fabiano José Nunes – Membro e Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator. |
| native_id | 1351 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-08 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-12-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-12-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-29 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-15 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2022-11-10 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2022-11-08 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-01T10:27:43.678705-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — PODER LEGISLATIVO CA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei ém epígrafe, estevrelator verificou que a matéria atende as normag de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucidnalidade. É o Parecer. residente Q Julio Cezar José de Andrade Filh Relator 0 Fabi José&/Nunes br À Comissão de Finanças, Urçamento, Contr e Prestação de Contas Para emitir Parecer. Em CL / SAI da Presidente Câmara Municipal de Itaguaí