| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Esportes da Mente, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 29 de novembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Fabiano José Nunes – Membro e Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator. |
| native_id | 1352 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-08 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-12-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-12-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-12-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-11-29 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-11-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-11-08 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-01T10:28:19.976013-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PE FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ md PODER LEGISLATIVO CAM a mm 6 MUNICIPAL DE ITAGUA LTAGUP EXMES SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa; Dispõe sobre instituir no Município o Programa Esportes da Mente, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas Ge constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29 den vémbro de 2022. oura Brito > Julio Cezar José de Andrade Filho / Í Relator | Comissão de Finanças, Urçamento, Controle e Prestação de Contas Para emitir Parecer. mi 04 | 19) 28 —— eme