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MENSAGEM Nº 033/2022. Nrubnca
Itaguaí, 28 de novembro de2022r
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS
URBANAS E DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SOLIDOS
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que
o mesmo seja apreciado conforme prevê o artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Justificativa:
O projeto em epígrafe tem como objetivo atender o disposto no $4º do artigo 19
da Lei federal nº 14.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação dada pela Lei nº
14.026/2020, que determina a revisão periódica dos Planos de Saneamento Básico em
prazo não superior a 10 (dez) anos.
O Plano Municipal de Saneamento Básico vigente foi instituído pela Lei nº
3.842, de 26 de maio de 2020, entretanto a elaboração do projeto ocorreu em março
de 2016.
Diante das grandes mudanças que a cidade de Itaguaí passou nos últimos anos e
detectando a defasagem dos estudos que embasaram a elaboração do projeto que
originou a Lei vigente, é que propomos a presente revisão, a fim de contemplar a
realidade da cidade e cumprir a legislação vigente.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
UB (ad DE SO
É PREFEITO
Ao Exmº. Sr.
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua-General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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