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materia nº 82/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaParecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 44/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o serviço de transporte gratuito para estudantes do Ensino Superior e/ou Técnico residentes no Município de Itaguaí, revoga a Lei n° 3.480 de 21 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. Relator: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 05 de dezembro de 2022. (aa) Alexandro Valença de Paula – Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – Relator e José Domingos do Rozário – Membro.
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T10:31:28.624604-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EIA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ .
PODER LEGISLATIVO TO ARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
ITAGUIS
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o serviço de transporte gratuito para estudantes do Ensino
Superior e/ou Técnico residentes no Município de Itaguaí, revoga a Lei nº
3.480 de 21 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
Relator: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro.
Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação.
É o Parecer.
José Domi O Rozário
Membro
Guilherme Severi s de Farias Kifer Ribeiro
Relator
Câmara Municipal de Itaguaí

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