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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº JL6 12022
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar o órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DE
CENTRO GASTRONÔMICO NO PARQUE MUNICIPAL OU EM OUTRA LOCALIDADE
DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta proposição é incentivar o comércio local, gerar emprego e
fomentar a economia.
A intenção é que esse espaço ofereça uma experiência ampla gastronômica,
sendo um grande atrativo para todas as famílias itaguaienses e o aumentando o fluxo de
turistas em nosso Município.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o
Poder Executivo realize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 06 de dezembro de 2022.
po EM
ILS
RECEBI
[90H]
Seb DO DA SILVA
Vereadora
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