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CAMARA MUNICIEAS: me Mesaol
ã RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815404 ITAGUA-RJ.
e =— Ã T (21) 2688-113 RR
CÂMARA MUNICIPAL -
ITAGUAÍ e Itagua
LEINº DE JUNHO DE 2021.
Projeto de lei que inclui a alínea “r” artigo
162 e inclui o artigo 163-A da lei
1710/1993. A Comissão de Constituição
Justiça e Redação para
emitir Parecer
Em SOj 06 SA
O Prefeito Municipal de Itaguaí.
Faço saber que a câmara municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Presidente
Art. 1º Fica Incluído o art.162 da lei 1710/1993 a alínea “r” que terá a seguinte redação:
Art. 162...
“y" — comercio de materiais de construção e similares.
Art. 2º fica incluído na lei 1710/1993, o art.163-A, que terá a seguinte redação
“Art.163-A O consumidor que receber o material adquirindo junto aos estabelecimentos
previstos na alínea “r” do artigo 162 deste código, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas
Para retirada do passeio público, sob pena de recolhimento por parte da administração
pública.
& único - o estabelecimento comercial deverá comunicar o consumidor do prazo previsto neste
artigo, bem com fixar em local visível o artigo desta lei.”
Art.3º esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
e
Jocimar do Nascimento
Ns
Vereador
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