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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaProjeto de Lei que inclui a alínea "r" artigo 162 e inclui o artigo 163-A da lei 1710/1993.
native_id1410

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-05 Proposição aprovada — —
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T10:54:34.795299-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-09-12T10:19:26.775888-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIEAS: me Mesaol
ã RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815404 ITAGUA-RJ.
e =— Ã T (21) 2688-113 RR
CÂMARA MUNICIPAL -
ITAGUAÍ e Itagua
LEINº DE JUNHO DE 2021.
Projeto de lei que inclui a alínea “r” artigo
162 e inclui o artigo 163-A da lei
1710/1993. A Comissão de Constituição
Justiça e Redação para
emitir Parecer
Em SOj 06 SA
O Prefeito Municipal de Itaguaí.
Faço saber que a câmara municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Presidente
Art. 1º Fica Incluído o art.162 da lei 1710/1993 a alínea “r” que terá a seguinte redação:
Art. 162...
“y" — comercio de materiais de construção e similares.
Art. 2º fica incluído na lei 1710/1993, o art.163-A, que terá a seguinte redação
“Art.163-A O consumidor que receber o material adquirindo junto aos estabelecimentos
previstos na alínea “r” do artigo 162 deste código, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas
Para retirada do passeio público, sob pena de recolhimento por parte da administração
pública.
& único - o estabelecimento comercial deverá comunicar o consumidor do prazo previsto neste
artigo, bem com fixar em local visível o artigo desta lei.”
Art.3º esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
e
Jocimar do Nascimento
Ns
Vereador

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