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agito REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ção ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE REU
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ io
PODER LEGISLATIVO Â
RURAL E Nac)
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 9 4d po22
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar o órgão competente da Municipalidade, O ESTUDO DE
VIABILIDADE E A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL, NA LOCALIDADE
CONHECIDA COMO “MAZOMBINHA”.
JUSTIFICATIVA:
A indicação é motivada pela necessidade de um estabelecimento de ensino para
atender a demanda dos moradores do bairro supracitado, uma vez que falta creche onde
residem e a inexistência de vagas nos bairros vizinhos.
Ressalto que, assegurar uma Educação Infantil acessível tende a contribuir para o
melhor desenvolvimento das crianças na fase inicial.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o
Poder Executivo analise e realize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 06 de dezembro de 2022.
/0) fa, RECEBIDO EM
EduND DA SILVA
Vereadora [9/27] LAp dA
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
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