br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 32/2022

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaMensagem n° 032/2022. Encaminhando Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o artigo 3° da Lei 1.207, de 31 de agosto de 1987, dispõe sobre a Banda Municipal de Itaguaí e institui o Programa de Apoio a Formação Musical da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA.
native_id1443

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-02T14:37:10.265085-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura de é
Ko
Prefeitura Municipal de tag
| Gabinete do Prefeito
| Folhas
ça Mun;
| Estado do Rio de Janeiro (68 Mun,
ON
Ê E >
o. |
brica pi |
MENSAGEM Nº 032/2022. pico (ACE /
Itaguaí, 01 de dezembro Ia
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1.207, DE 31 DE AGOSTO
DE 1987, DISPÕE SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E INSTITUI
O PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO MUSICAL DA BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA, à fim de que o mesmo seja apreciado em
Regime de Urgência, conforme prevê o artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Justificativa:
A Banda Municipal de Itaguaí, conhecida como BAMITA, nasceu em 1987,
sendo atualmente uma das grandes joias do Município, ganhando diversos prêmios e
sendo considerada como patrimônio histórico e cultural da cidade.
A Banda possui grande relevância social e cultural na história do Município de
Itaguaí, sendo ganhadora de prêmios e nacionalmente conhecida, participando de
forma efetiva e continuada de diversos eventos culturais municipais, estando sempre
presente para abrilhantar e encantar OS munícipes com boa música, fomentando a
cultura e promovendo o entretenimento.
A mesma atua prestando um serviço social de relevância para a cidade alinhada
as atividades dos representantes de Itaguaí, atuando como um divisor de águas na vida
de diversos jovens, auxiliando no despertar do prazer destes pela música, pela dança
e pela vida harmônica em comunidade, oferecendo a oportunidade de crescimento e
promovendo políticas públicas que podem realizar mudanças na vida dos cidadãos.
O sentimento de união provocado pela Banda Municipal de Itaguaí ecoa por
todos que tenham a oportunidade de estarem presentes para prestigiar apresentações
e ensaios, o que por sua vez ocorre, pois os seus componentes e formadores atuam
munidos de amor e orgulho de fazerem parte da BAMITA, sendo esse sentimento tão
intenso que diversos ex-alunos retornam para realizar apresentações em conjunto com
os novos integrantes por conta das boas lembranças que a sua passagem pela banda
deixou.
O ingresso na banda é o último estágio de uma grande cadeia de formação
am muito afinco pelos componentes. O processo se inicia nas banda
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br
Pd
(ça Mun
It Prefeitura de ea 4 Estado do Rio de Janeiro E ho.
aguai! Prefeitura Municipal deftaguaf, s5)9
Trabalhando sempro! Gabinete do Prefeito 1
base das unidades escolares do município, onde ocorre O primeiro contatoidos alunos ,
Ce Itagua
EE
com as bandas e fanfarras.
Com o tempo, participando das bandas em sua respectiva escola, o aluno é
direcionado pelos seus instrutores nas bandas de base para efetuar aulas com um
professor especializado em um determinado instrumento na Escola Municipal de
Música Chiquinha Gonzaga, onde ele aprende a parte mais técnica sobre o
instrumento musical e ganha noções mais aprofundadas sobre a música no geral, desse
modo, apenas depois de concluído o referido processo, como uma forma de
retribuição por toda a dedicação e empenho que O aluno possuiu para chegar até
aquele ponto é fornecida uma vaga na Banda Municipal de Itaguaí.
É evidente que o processo auxilia no crescimento do aluno, dando um
propósito e direcionamento, que visa ensiná-lo algo que mais para frente por vir a se
tornar uma fonte de renda.
Ocorre que, o Decreto nº 4.135, de 01 de julho de 2016, que regulamenta a
criação da Banda Municipal de Itaguaí, em seu artigo 3º dispõe sobre a formação da
referida banda, restando-se claro que a mesma deverá ser composta apenas por
voluntários, sem qualquer tipo de fins lucrativos e vínculos funcionais ou
empregatícios com a Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Entretanto, como os integrantes da BAMITA exercem uma manifestação
artística e cultural relevante no Município é certo dizer que se trata de uma atividade
que deve, em certos casos, possuir uma remuneração, principalmente se
considerarmos que os integrantes participam da banda devido ao amor que sentem
pela música e pela equipe, percorrendo muitas vezes longas distâncias e colocando
compromissos de lado para que possam participar de uma apresentação da banda.
Dessa forma, se faz necessária à revogação deste artigo, visando garantir aos
cidadãos que integram a Banda Municipal de Itaguaí uma possível remuneração a fim
de oferecer incentivo e a possibilidade de que estes possam satisfazer parte de suas
necessidades próprias e de sua família.
Em razão de todo o exposto, à implantação de um Programa de Auxilio para
a Banda Municipal de Itaguaí nasceu da ideia de oferecer uma remuneração para esses
integrantes por todo o serviço e dedicação que possuem com a banda, visando
aumentar o seu interesse e elevar cada vez mais o nível da banda.
As bandas e fanfarras são muito mais do que apenas atrações em desfiles,
paradas ou mesmo em festas comemorativas, possuindo um papel muito importante
na formação moral dos indivíduos, além da formação musical, no caso daqueles que
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www itaguai.rj.gov.br
Folhas ih
Rubrica gu )
Prefeitura de é
Itaguaí fi
Tradalhando genpro! “ms”
Rubrica !y ;
executam instrumentos, sendo uma das maiores propagadoras da nossa cul
[o N
musical. S Itaguê
Entretanto, não seria possível aumentar O número de alunos, realizando um
trabalho excepcional a fim de contribuir com a sociedade sem que haja instrutores
suficientemente capacitados para promover a formação dos alunos.
Em razão disso, o programa foi estendido aos instrutores, que além de
promoverem a capacitação das Bandas de Base nas unidades escolares devem
participar ativamente da Banda Municipal de Itaguaí, auxiliando os alunos na
realização de apresentações, quando necessário, e efetuando a instrução destes, bem
como a almoxarifes e arquivistas musicais, com o intuito de auxiliar na organização
e na administração da Banda Municipal de Itaguaí e nas Bandas de Base, prestando
auxílio aos instrutores e atuais maestros.
O principal propósito da implantação do Programa é resgatar valores
culturais, respeito, amor à Pátria, ética, formação moral, entre outros, incentivando os
componentes € aumentando o seu alcance. É certo, ainda, que as bandas e fanfarras
realizam um grande trabalho de inclusão social no seu verdadeiro sentido, visto que
gera o respeito às diferenças e necessidades de cada aluno.
Diante de todo o exposto, € considerando que até o presente momento a
Banda Municipal de Itaguaí não foi devidamente regulamentada, resta-se evidente a
importância do presente projeto de Lei, cuja apreciação submetemos à este Poder
Legislativo.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração. d
ju rt
BEM V A DEISOUZA
PREFEITO |
Ao Exmº. Sr. VU
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M, D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br

open original →