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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conconceder benefícios aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-04-13 Proposição aprovada — —
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-11 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-12-16 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2022-11-29 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T10:23:00.050008-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-04-11T10:26:56.856719-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCONCEDER BENEFÍCIOS AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES | DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder executivo fica autorizado. nos termos desta Lei benefícios aos médicos
que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958,
de 18 de dezembro de 2019. designados para atuar no território municipal.
Parágrafo único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério
da Saúde.
Art. 2º Os benefícios constituirão em:
| Auxílio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais) mensais;
Il- Auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais.
Art. 3º Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia,
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e serão
disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir
da data do efetivo exercício no Município.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria municipal
de Saúde. que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º A despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria. prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br

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