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CÂMARA MUNICIPAL,
Itaguaí, 974 de Novumlno de 2022.
Indicação nº 9uy /2022
Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Itaguaí
A/C Dr. Rubem Vieira de Souza
Prezado,
Considerando a importância da Banda Municipal de Itaguaí-RJ (BAMITA) no
cenário histórico-cultural municipal e, ainda, Estadual;
; Considerando que à Administração Pública cabe fomentar ações que visam
PN | apoiar os movimentos culturais no âmbito do município de Itaguaí;
Considerando o orgulho que a BAMITA traz aos munícipes itaguaienses,
sobretudo pelas grandes conquistas nos cenários estadual e nacional;
Considerando que os músicos que participam da BAMITA não possuem
remuneração e que tal prática permitiria a dedicação exclusiva dos mesmos,
permitindo o aprimoramento dos mesmos;
Indico-lhe, nos termos do art. 154, do Regimento Interno da Câmara
, Municipal de Itaguaí, que seja realizado estudo de viabilidade técnico-econômica, bem
DS. | como elaboração de lei que objetive a promoção, apoio e proteção à BAMITA, para
aaa que não sofra com possível e futuras interrupções de suas atividades, como outrora
ocorreu, possibilitando, assim a profissionalização dos músicos e, ainda a sua
remuneração, como incentivo e perpetuação de gloriosa prática cultural do município
de Itaguaí.
Certos de sermos atendidos pelo Vossa Excelência, despedimo-nos com as
cordiais saudações.
Doca
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r ; AÍ GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
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PRESIDENTE DA RA MU TCIPAL DE ITAGUAÍ
CAMARA MUNICIPAL DE 7a pla
. RECEBIDO EM
CAMARA MUNICIPAL 94
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