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REPUBLICA FEDERATIVA DU BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mm -
Ru E PODER LEGISLATIVO CAMARA
rt + MUNICIPAL DE ITAGUAI
PA SM j
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Requerimento nº 63 12022
Requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que seja enviado Moção de
Congratulações e Elogios ao SR. MIGUEL COSTA LOPES.
Justificativa:
Esta moção expressa admiração e reconhecimento ao agraciado, que há 31 anos vem
desenvolvendo um exemplar e excelente trabalho como Vigilante. Profissional altamente
responsável, atencioso, comunicativo, competente e dedicado. Atualmente é Colaborador da Juiz
de Fora Empresa de Vigilância LTDA e vem atuando em sua profissão na agência do Banco do
Brasil, no município de Itaguaí.
Por desenvolver seu trabalho com dignidade e honradez, merece desta forma esta
homenagem, consoante ao disposto no artigo 163 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 11 de maio de 2022.
va.
Rathel Secundoó da Silva
Vereadora
APROVADO
Em IL OS j4U
bo)
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Lol E aquai-RJ
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