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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-12-16 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2022-11-29 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T10:20:01.192924-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-05-25T10:31:04.942975-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de &
Dean
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito ET
Folhas. “03 |
PROJETO DE LEI Z
e tag 7
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a
realização de procedimento de compra, o imóvel localizado na Rua João
Thompson, nº 15, Bairro Parque Independência, Itaguaí/RJ, assim descrito:
I- 01 (um) imóvel de topografia plana, com área remembrada dos lotes 14 e 15 do
Parque Independência perfazendo área total de 600 m?, matrícula nº 4.449 e 4.448
do Registro Geral de Imóveis, com área construída de 213,36 m? constituída de
edificação de 01 (um) pavimento.
Art. 2ºO imóvel acima descrito será adquirido pelo valor máximo de R$
917.200,00 (novecentos e dezessete mil e duzentos reais).
Art. 3º O imóvel em epígrafe integrará o patrimônio público municipal para
instalação do Abrigo Cantinho da Esperança.
Art. 4º A aquisição do imóvel de que trata a presente Lei será realizada nos termos
do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores
alterações.
Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei correrão a
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br

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