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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
º ESTADO DO RIO DE JANEIRO Erê +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ fd
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA
AGUA
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Emenda nº 06/2022 de autoria do Vereador Alexandro
Valença de Paula.
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe
sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2023, e da outras
providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de cor alidade, motivo pelo qual
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator
Câmara Municipal de Itaguaí
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