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materia nº 105/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 06/2022 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Emenda ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2023, e da outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 20 de dezembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Fabiano José Nunes – Membro e Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator.
native_id1476

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-27T11:10:02.254732-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
º ESTADO DO RIO DE JANEIRO Erê +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ fd
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA
AGUA
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Emenda nº 06/2022 de autoria do Vereador Alexandro
Valença de Paula.
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe
sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2023, e da outras
providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de cor alidade, motivo pelo qual
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator
Câmara Municipal de Itaguaí

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