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materia nº 107/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Cheiac Leitão Torres. Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 20 de dezembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Fabiano José Nunes - Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Proposição incluída na Ordem do Dia e aprovada com pedido de dispensa de interstício para votação do parecer da CCJ, CFOCPC, Primeira Discussão e Discussão Final.
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-20 Proposição aprovada — —
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-15 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-27T14:53:59.498064-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , E pREr E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ ES ter
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LTAGUPS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão
Torres.
Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da
contabilidade no âmbito das repartições públicas do Município de Itaguaí, e
dá outras providências.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas d
ónstitucionalidade, motivo pelo qual
Julio Cezar José de Andrade Filho
N
Membro
Câmara Municipal de Itaguaí

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