| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Cheiac Leitão Torres. Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 20 de dezembro de 2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Fabiano José Nunes - Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
| native_id | 1478 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-20 | Proposição aprovada | — | Proposição incluída na Ordem do Dia e aprovada com pedido de dispensa de interstício para votação do parecer da CCJ, CFOCPC, Primeira Discussão e Discussão Final. |
| 2022-12-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-12-20 | Proposição aprovada | — | — |
| 2022-12-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-12-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2022-12-15 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-27T14:53:59.498064-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO , E pREr E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ ES ter PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LTAGUPS EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas d ónstitucionalidade, motivo pelo qual Julio Cezar José de Andrade Filho N Membro Câmara Municipal de Itaguaí