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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA de ftagu Al
PROJETO DE LEI Nº 12023.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO
ESPAÇO MAME - AMBULATÓRIO DE
FOLLOW UP E ALEITAMENTO
MATERNO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Espaço MAME - Ambulatório de Foilow Up
e Aleitamento Materno, que poderá obedecer às disposições contidas nesta lei.
Art. 2º. O Espaço MAME poderá ser um trabalho educacional com gestantes e de follow up para
acompanhamento de puérperas e recém-natos, que busca manter o aleitamento exclusivo até os
primeiros seis meses, como recomendado por órgãos de saúde, e melhorar indicadores de saúde do
município de Itaguaí.
Art. 3º. Este serviço público poderá funcionar dentro de uma Unidade Básica de Saúde (ou ESF),
preferencialmente no Bairro Centro, num local apropriado próximo ao Hospital Municipal São Francisco
Xavier.
Art. 4º. A estrutura do Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno poderá
conter:
| - mobiliários comuns à uma consulta de saúde, num ambiente reservado (mesas e cadeiras);
|l = materiais de EPIs utilizados para atendimentos hospitalares (luva, álcool 70%, algodão, gaze
e máscara descartáveis);
Ill — lavabo com solução higienizante e papel adequado para secagem das mÁgsCEBIDO EM
q IV — aparelho de laserterapia, 04,0 | é
V — computador e impressora,
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 2 3145-180 / Itaguai-RJ
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Art. 5º. Os serviços oferecidos pelo Espaço MAME — Ambulatório de Follow Led Amen /
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Materno poderão ser:
| - Serviço de Pediatria, que consistirá em atendimentos que serão realizados com consultas
agendadas no momento da alta do recém-nato da maternidade, que ocorrerão semanalmente com a
periodicidade de uma consulta com até 10 dias de vida e a segunda com até 20 a 28 dias de vida.
II - Serviço de Enfermagem e Consultoras em Amamentação, que consistirá em atendimentos
que serão realizados com consultas agendadas pelo serviço de acompanhamento pré-natal. Com
oferecimento de curso para gestantes quinzenal, uma consulta pós-natal com recém-nascido até 10 dias
de vida e a segunda consulta com até 28 dias de vida.
81º. Na presença de alguma intercorrência relacionada à amamentação, esse acompanhamento
se desdobrará em outras consultas para acompanhamento, manejo clínico e laserterapia (com
assinatura de termo de consentimento), a depender de cada caso.
82º. Os serviços oferecidos poderão proporcionar a realização de levantamento dos dados de
aleitamento materno do Município, visando estruturar estratégia para melhora das condições e
estabelecer metas para serem alcançadas em curto prazo.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e poderá supri-la, através de Decreto com
avaliação técnica da Equipe de Pediatria, Consultoria em Amamentação e Enfermagem Obstétrica de
Itaguaí.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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A SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23 O | Itaguai-RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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MUNICIPAL DE MTAGUA!
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA: tao!
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
Essencial para a sobrevivência, a nutrição e o desenvolvimento nos primeiros meses
de vida e no início da infância, o leite materno é considerado pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) como o “alimento de ouro” para os bebês. Para conscientizar a população
sobre a importância da amamentação, o Agosto Dourado marca a campanha mundial de
incentivo ao aleitamento materno.
Diante dessa importância, este projeto tem o potencial de subsidiar um cuidado
técnico e especializado: o manejo clínico do aleitamento materno e a laserterapia no
tratamento às lesões mamárias puerperais, na prática assistencial do SUS. Os impactos na
qualificação desta atenção, será refletido na melhora dos indicadores de saúde infantil,
redução do número de atendimentos na emergência neonatal e pediátrica e consequente
redução das internações neonatais do hospital do município.
Visando o crescimento do município de Itaguaí, por empenho em medidas de controle
de mortes evitáveis em crianças de até 2 anos, por incentivo ao aleitamento materno. Visando
também grande conquista para população itaguaiense, através de uma nova forma de
acompanhamento e tratamento especializado, através da intervenção com consultas no
período pré-natal, e de puericultura no período neonatal (até 28 dias de vida), associadas ao
atendimento especializado de suporte à amamentação são de extrema necessidade a fim de
detectar e prevenir agravos à saúde das crianças.
As puérperas vivenciam muitas intercorrências com amamentação, das mais simples
como escoriações e fissuras que são intercorrências mamárias que se caracterizam por
lesões tipo fendas nos mamilos, até as mais graves como mastites e abcessos, durante o
período da lactação, ultrapassando as dimensões do físico e interferindo nos significados
atribuídos à amamentação pelas mulheres que O vivenciam.
O projeto se justifica pois tem o intuito de evitar o desmame precoce, causado pela
dor e intercorrências da lactação e se pauta sob o prisma do benefício para a criança, mãe,
trinômio e família.
Câmara Municipal de Itaguai
Rua Amélia Louzada - Centro | CEP: 23815-180 | Itaguaí-RJ
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Este projeto é o resultado de preocupações e inquietações das Conseg
Amamentação, além de Enfermeiras Obstétricas e Pediatras plantonistas do Hospital São
Francisco Xavier com vivência do período pós-parto imediato, e militantes do processo de
aleitamento materno.
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham atender
a demanda dos itaguaienses. Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e
aprove esta proposição, protegendo o interesse público de nossa cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, /
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Rua Amélia Louzada, 277 - C