| Tipo | Substitutivos, Emendas e Subemendas |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Altera o artigo 9° do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — PODER LEGISLATIVO CAMARA 3) 1! NB E MUNICIPAL DE ITAGUA! EMENDA MODIFICATIVA 005/2023 ALTERA O ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O artigo 9º do Projeto de Lei Orçamentária Anual passa a possuir a seguinte redação: Art. 9º - Poderão ser realizadas, através de Lei Ordinária, alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo. Itaguaí, 05 de janeiro de 2023. qi Autoria: Presidente da Câmara Municipal Gilberto Chediac Leitão Torres. Aprovado em Discussão Única Em 05/01/2023 Câmara Municipal de Roguao Rua Amélia Louzada REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO aa + CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO A MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Hi EM Justificativa: O Poder Legislativo Municipal pode apresentar emendas, com fulcro no artigo 243 do Regimento Interno, a fim de alterar as previsões contidas no projeto de lei do orçamento anual com a finalidade de melhor adequá-lo ao interesse público. As emendas apresentadas, no presente projeto, seguem o assunto que se pretende emendar, obedecendo a lógica legislativa e os ditames da Lei Complementar Nº 95/1998. Cabe destacar que a Câmara Municipal efetiva tanto o trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal e que a amplitude do controle externo, empreendido pela Casa Legislativa, abrange o controle orçamentário sob os crivos da legalidade, legitimidade e economicidade. Itaguaí, 05 de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada Centro | CEP: 23815-180 / Ita uai-RJ