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materia nº 13/2023

Tipo Substitutivos, Emendas e Subemendas
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaAltera o artigo 9° do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
native_id1487

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO CAMARA
3) 1!
NB E MUNICIPAL DE ITAGUA!
EMENDA MODIFICATIVA 005/2023
ALTERA O ARTIGO 9º DO PROJETO
DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O artigo 9º do Projeto de Lei Orçamentária Anual passa a possuir a
seguinte redação:
Art. 9º - Poderão ser realizadas, através de Lei Ordinária,
alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo.
Itaguaí, 05 de janeiro de 2023.
qi
Autoria: Presidente da Câmara Municipal Gilberto Chediac Leitão Torres.
Aprovado em Discussão Única
Em 05/01/2023
Câmara Municipal de Roguao
Rua Amélia Louzada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO aa +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
A
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Hi EM
Justificativa:
O Poder Legislativo Municipal pode apresentar emendas, com fulcro no
artigo 243 do Regimento Interno, a fim de alterar as previsões contidas no
projeto de lei do orçamento anual com a finalidade de melhor adequá-lo ao
interesse público. As emendas apresentadas, no presente projeto, seguem o
assunto que se pretende emendar, obedecendo a lógica legislativa e os
ditames da Lei Complementar Nº 95/1998. Cabe destacar que a Câmara
Municipal efetiva tanto o trabalho de fiscalização como de controle da
Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da
Constituição Federal e que a amplitude do controle externo, empreendido
pela Casa Legislativa, abrange o controle orçamentário sob os crivos da
legalidade, legitimidade e economicidade.
Itaguaí, 05 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada Centro | CEP: 23815-180 / Ita uai-RJ

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