| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Denomina a ESTRETÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA localizada no Bairro LEANDRO no Município de Itaguaí. |
| native_id | 1512 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-15 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2023-05-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-25 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-04-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-18 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-04-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-03-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-03-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-03-23 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-02-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-02-06 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2023-02-03 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2023-02-01 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-04T10:44:42.947075-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
| 2023-04-25T10:25:46.344648-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Dad e ESTADO DO RIO DE JANEIRO praca da NEN UN CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ S dtos 153) CÂMARA MUNICIPAL 69 | PODER LEGISLATIVO PAL 08 | Rubrica CUL p; Catia GABINETE DO VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO "231 PROJETO DE LEI Nº ! Denomina a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA localizada no Bairro LEANDRO no Município de Itaguaí. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Estrada Engenheiro Ivan Mundin, Bairro Leandro, no Município de Itaguaí, de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ROMILDO RIBEIRO DA SILVA. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o histórico do homenageado, certidão de óbito do homenageado e abaixo-assinado dos moradores da localidade. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. mat 34 RUA AMELIA LOU T(2