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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDenomina a ESTRETÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA localizada no Bairro LEANDRO no Município de Itaguaí.
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição transformada em lei — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-04 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-18 Proposição aprovada — —
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-06 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-02-03 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-01 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T10:44:42.947075-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-04-25T10:25:46.344648-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Dad
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO praca da NEN
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ S dtos 153)
CÂMARA MUNICIPAL 69 |
PODER LEGISLATIVO PAL 08 |
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Catia
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO "231
PROJETO DE LEI Nº !
Denomina a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA localizada no Bairro LEANDRO
no Município de Itaguaí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na
Estrada Engenheiro Ivan Mundin, Bairro Leandro, no Município de Itaguaí, de
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ROMILDO RIBEIRO DA SILVA.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o histórico do homenageado,
certidão de óbito do homenageado e abaixo-assinado dos moradores da localidade.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
mat 34
RUA AMELIA LOU
T(2

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