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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura municipal de Itaguatl
Gabinete do Prefeito
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Itaguai ;:
Ofício GP nº 242/2022
Itaguaí, 28 de dezembro de 2022.
Ref. Ofício 439/2022 — PL 53/22
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência
e aos seus Ilustres Pares à fim de restituir a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 53/2022, que altera o nome da Escola Estadual Municipalizada Fazenda Santa
Cândida, ao qual opomos nosso veto integral, nos termos do Art. 80 881º e 3º da
Lei Orgânica do Município c/c Art. 248, parágrafo único do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Embora seja louvável a iniciativa do legislador em homenagear o professor Paulo
Arthur Rodrigues de Oliveira, recentemente falecido, a mudança da denominação da
unidade escolar padece de legalidade em razão do descumprimento de clausulas do
de cláusulas de Termo de Cessão de Uso 038 do Imóvel Estadual celebrado para
efetivação do Programa de Municipalização do Ensino do Estado do Rio de Janeiro
- PROMURI.
A Unidade Escolar Estadual que se pretende alterar a nomenclatura passa por
processo de transferência gradual dos encargos técnico-administrativos e
pedagógicos, com duração prevista até o ano de 2026.
Nos termos do convênio nº 036/2017, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro
e o Município de Itaguaí, no âmbito do PROMURI, ficou estabelecido a manutenção
da denominação da Escola Estadual Municipalizada Fazenda Santa Cândida,
conforme segue:
Cláusula sexta - das obrigações do Município
Compete ao Município:
7. garantir a manutenção da denominação da Unidade Escolar estadual
que passará para a Administração Municipal.
A alteração de nomenclatura da referida unidade provocaria O descumprimento de
cláusulas do convênio 036, ensejando sua imediata rescisão e a devolução do imóvel
ao Estado, com o cancelamento do termo de cessão de uso.
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Itaguai Ny;
Desta forma, ao sancionar O projeto de Lei, estaria o município de Itaguaí
atacando o ato jurídico perfeito, em flagrante afronta ao Art. 5º, XXXVL da
Constituição Federal.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Para realizar qualquer alteração na nomenclatura seria necessário apresentar
proposta a Secretaria Estadual de Educação, que seguiria os trâmites administrativos
em âmbito estadual.
Pelo exposto, visando a manutenção da regularidade das atividades educacionais
e escolares dos alunos matriculados na Escola Estadual Municipalizada Fazenda
Santa Cândida e a garantia da constitucionalidade da legislação municipal, é que
apresentamos aos senhores Vereadores o veto integral ao projeto de Lei nº 53/2022.
Aproveito O ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
M RA DE/SOUZ é ad
PREFEITO o
Ao Exmoº Sr. /
Gilberto Chediac Leitão Torres
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí -RJ
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