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Estado do Rio de Janeiro
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Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente ” |
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES | Rubrica /
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ
PROJETO DE LEI Nº.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O DIA DO
CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaguaí, o dia 17 de maio
como o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, em homenagem a
todos os catadores de materiais recicláveis do Município, que estão entre os
principais responsáveis por ações de sustentabilidade e preservação
ambiental.
Art. 2º. Na semana que compreender a comemoração ao dia
estabelecido no artigo anterior, o Poder Público no Município de Itaguaí
realizará palestras, seminários e oficinas para debater políticas públicas e
direitos humanos e laborais dos catadores de resíduos sólidos e materiais
recicláveis do município, a fim de capacitar e orientar os catadores informais,
cooperativas, associações e profissionais autônomos sobre métodos de
trabalho e sua importância, bem como realizar atividades educativas para a
população em geral sobre os efeitos econômicos, ambientais e sociais
gerados pela coleta seletiva desses materiais.
Parágrafo Único. As atividades previstas neste artigo poderão
ser realizadas em parcerias com instituições de ensino públicas e privadas,
e e ssa
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | WWW .itaguai.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
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conselhos representativos e Órgãos públicos e privados responsáveis pelas — — /
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políticas de gerenciamento de resíduos sólidos. E a
Art. 3º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município
de Itaguaí o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
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