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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaInstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Proposição transformada em lei — —
2023-04-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-04-25 Proposição aprovada — Dispensa de Interstício.
2023-04-25 Proposição aprovada — —
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-27 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-02-23 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-17 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T15:11:44.144687-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estado do Rio de Janeiro PAS Mun
| Prefeitura Municipal de Itaguaí
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| Gabinete do Prefeito
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Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ
PROJETO DE LEI Nº.
“INSTITUI O FUNDO MUNICÍPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido
suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento
de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Itaguaí.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei a expressão “ Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa” a palavra “Fundo” e a sigla “FMDPI” se
equivalem.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaguaí, a que se vincula
o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste
a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e
ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa:
E
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de ftaguaí
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Trabalhando sempre !
| - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos"e Fá
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos: itagu"
N
Il — as transferências e repasses do Município;
Ill - os auxílios, legados, valores, contribuições, subvenções, doações,
transferências, legados de organismos ou entidades, inclusive de bens
móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V- os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de
01 de outubro de 2003);
VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIll— as receitas estipuladas em lei.
8 1º O orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá
prever recursos anuais para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
8 2º Os recursos que compõem c.Fundo serão depositados em conta
especial sob a denominação “Fundo -Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos
e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos
necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a
legislação pátria.
8 3º Os recursos de responsabilidade do Município de Itaguaí, destinados
ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de
acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para
promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme
regulamentação desta Lei.
$ 4º O saldo de recursos apurado em balanço financeiro no exercício
deverá ser transferido para o exercício seguinte, à conta do FMDPI.
Art. 4º Os recursos do FMDPI serãc-utilizados:
| - no financiamento total ou parcial ds planos, programas, projetos,
atividades, eventos e serviços correlatos à política municipal da pessoa
com deficiência, desenvolvidos Secretária Municipal de Assistência Social.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro /R a a ça Mun,
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito Proc. nº
Folhas
Itaguaí Jd
Trabalhando empre! “Sa
II - na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insamos -
necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas, ; quo
projetos, serviços, ações e atividades, manutenção da estrutura
administrativa, bem como dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração, divulgação e controle de ações Secretária Municipal de
Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;
AN
III - na construção, reforma, ampliação. aquisição ou locação de bens
móveis ou imóveis para a prestação de serviços pela Secretária Municipal
de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
idosa;
IV - para cobrir as despesas referentes à realização da Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de outros eventos
relativos à pessoa idosa;
V - na execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos da Secretária Municipal de Assistência Social e do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;
VI - no apoio de projetos públicos e ou aquisição de equipamentos de uso
permanentes para a promoção dos direitos da pessoa idosa, no Município
de Itaguaí;
VII - no apoio à manutenção da estrutura administrativa do CMDPI;
VIII - nas despesas eventuais dos conselheiros a serviço do CMDPI, da
Secretária Municipal de Assistência Social, relativas a viagens, locomoção
para reuniões, atividades de aperfeiçoamento, capacitação e, dentre
outras, no exercício de suas atividades em eventos oficiais que tratem de
temas relacionados à pessoa idosa, desde que referidas despesas sejam
aprovadas previamente em assembleia do CMDPI;
IX - para apoio a projetos oriundos das entidades de atendimento da
pessoa idosa, legalmente constituídas e registradas no CMDPI, desde que:
a) estejam obrigatoriamente em consonância com a Política Municipal de
Inclusão e Promoção da Cidadania da Pessoa Idosa;
b) sejam previamente analisados por comissão especial constituída no
CMDPI e, após receber parecer favorável, sejam apreciados e aprovados
por Assembleia convocada para este fim, por maioria absoluta dos
conselheiros presentes. j
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá adquirir ativos
— com os recursos do Fundo, necessários ao bom desempenho das ações e
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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Itaguai 3:
Tralvalhando sempre! “Seres
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programadas, mediante prévia autorização do Secretário Municipal"dé
Assistência Social, sendo considerado ativo para os fins deste id
|- disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas
no artigo anterior;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de KSguaí e
Gabinete do Prefeito E -
Folhas:
II - direitos que porventura vier a constituir;
Ill - bens móveis e imóveis destinados a execução de programas e projetos
do plano de aplicação.
Art. 6º Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI,
juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
consultado ao Secretário Municipal de Assistência Social:
| - fixar as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
Il - elaborar a proposta anual de orçamento de custeio e investimentos com
base nas projeções de arrecadações de recursos do Fundo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão municipal
gestor prestará contas anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre
o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará
informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo
de 90 (noventa) dias da publicação cesta Lei, estabelecerá as normas
referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 9º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal
remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder
Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas
autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 10. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11. Fica incluído o inciso X, no art. 1º, da Lei nº 2792/2009, com a
seguinte redação:
“... — deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados
ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”.
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Estado do Rio de Janeiro ASS ' Ve; N
Prefeitura Municipal de Itáguaí
| Gabinete do Prefeito PAGO, Bis
Folhas
Prefeitura de ga
Itaguai
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamehtós — =
orçamentários permitidos pela legislação aplicável que sejam necessários: Itagu
ao cumprimento desta Lei. =
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | WWW .itaguai.rj.gov.br

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