br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí - FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição transformada em lei — —
2023-05-30 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-30 Proposição aprovada — Pedido de dispensa de interstício.
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-27 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-02-23 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-17 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T10:41:10.080779-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

<asa Mu
, RA: 73;
Estado do Rio de Janeiro O
Prefeitura de gs |
|". a E msi (3 ç
| Prefeitura Municipal de Itáguaí
Eroc, nº
|
Itaguai
Trahalhando sempre !
Gabinete do Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereacior Presidente «Pe lagu?
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ
PROJETO DE LEI Nº.
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.045, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI A FEIRA
CULTURAL DE ITAGUAÍ - FCULTI, NO ÂMBITO
«DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, DISPÕE SOBRE A
Si CSUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que instituiu a Feira
Cultural de Itaguaí — Fcultl, no âmbito do Município de Itaguaí, dispondo sobre a sua
execução, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 5º. A Feira Cultural de Itaguaí — Fcultl terá sua duração definida
pela Secretaria Municipal: de Educação e Cultura, devendo ser
realizada anualmen::;-durante o mês de novembro.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO
O
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) sia Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
|

open original →