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Trabalhando sempre!
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí — RJ
PROJETO DE LEI Nº.
“ALTERA E ACRECENTA DISPOSITIVOS AS LEIS
Nº 3.405 DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAGUAÍ”,
Estado do Rio de Janeiro “a Mun
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Gabinete do Prefeito Í
Proe. nº:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no artigo 2º da Lei 3.405 de 2016 os incisos IX e X,
passando a vigorar a seguinte redação:
PAI. 3º: cu
IX. Saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados
por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X. Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por
mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da
Secretaria Municipal de Cultura, inclusive acréscimos legais;”
Art. 2º. Fica alterado o disposto no artigo 8º da Lei 3.405 de 2016, e suas respectivas
alíneas, passando a vigorar à seguinte redação:
“Art. 8º. Fica criado, no ambito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de
definir diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a
implementação das ações e avaliar anualmente os resultados
alcançados, realizando desse modo a administração do Fundo
mencionado, sendo certo que O Comitê Gestor, será composto por 08
(oito) integrantes, da seguinte forma:
Iv. Quatro representantes do setor cultural.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br
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84º...
85º A distribuição dos representantes a que Se refere o inciso | deste
artigo deverá ser formada por um servidor lotado na Subsecretaria de
Cultura e outro servidor lotado na Subsecretaria de Educação
86º. Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão
eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Rua General Bocaiúva, 636 [Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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