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PGS Uni
PS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /
/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO = Fe 3 i ont,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = Folhas:
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rubrica — o e
[6/5 ltagus! /
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O
PROGRAMA CARTÃO MULHER DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí,
direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade
socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no
Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio.
Art. 2º Para fazerjusao benefício do Cartão Mulher de ltaguai, a beneficiária deverá,
cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:
| - Mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos
municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
|| - Comprovar residência no Município de Itaguaí; e
III - Possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.
8 1º. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade,
desde que objetivos.
8 2º. A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a
mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher de Itaguaí.
g 3º. A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação
orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento
próprio.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos
das vítimas de feminicídios.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 | ltaguai-RJ
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