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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências.
native_id1624

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição transformada em lei — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Proposição aprovada — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-04 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-01 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-02-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-27 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T10:31:52.308967-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-05-09T10:42:44.931723-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PGS Uni
PS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /
/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO = Fe 3 i ont,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = Folhas:
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rubrica — o e
[6/5 ltagus! /
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O
PROGRAMA CARTÃO MULHER DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí,
direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade
socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no
Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio.
Art. 2º Para fazerjusao benefício do Cartão Mulher de ltaguai, a beneficiária deverá,
cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:
| - Mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos
municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
|| - Comprovar residência no Município de Itaguaí; e
III - Possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.
8 1º. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade,
desde que objetivos.
8 2º. A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a
mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher de Itaguaí.
g 3º. A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação
orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento
próprio.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos
das vítimas de feminicídios.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 | ltaguai-RJ

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