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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMA
MONcRAL DENSA Rubrica
N
Ne flague
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA
IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES
DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO
SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que
possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão
asseguradas, aos alunos da rede pública municipal de ensino, aulas de capacitação com conteúdo que
estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso
sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada modalidade de ensino.
81º - As aulas a que se refere o caput deverão ser ministradas por profissionais capacitados,
podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
82º - Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a
capacitação referida no $1º deste artigo, poderão receber formação complementar ofertada pelo
Município, órgãos e instituições do Governo Estadual e Federal dedicados à formação e
aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, ou em outro estabelecimento adequado, conforme
determinação do Poder Executivo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
SO E M À enem ecundo da Silva
gBIDO o âmara/Municipal de Itaguar
ora
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro
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