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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências.
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Veto sobre a proposição mantido — —
2023-08-23 Veto incluso na ordem do dia — —
2023-08-14 Fim do prazo sem manifestação da Comissão — —
2023-08-01 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-07-27 Veto total — —
2023-06-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-13 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-01 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-02-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-27 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:20:14.790258-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-06-15T10:21:17.439530-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMA
MONcRAL DENSA Rubrica
N
Ne flague
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA
IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES
DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO
SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que
possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão
asseguradas, aos alunos da rede pública municipal de ensino, aulas de capacitação com conteúdo que
estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso
sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada modalidade de ensino.
81º - As aulas a que se refere o caput deverão ser ministradas por profissionais capacitados,
podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
82º - Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a
capacitação referida no $1º deste artigo, poderão receber formação complementar ofertada pelo
Município, órgãos e instituições do Governo Estadual e Federal dedicados à formação e
aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, ou em outro estabelecimento adequado, conforme
determinação do Poder Executivo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
SO E M À enem ecundo da Silva
gBIDO o âmara/Municipal de Itaguar
ora
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro

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