br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 84/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaSolicitando a instituição do Programa Cartão Mulher.
native_id1651

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Proposição aprovada — —
2023-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T11:05:40.196372-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÃMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
~n 
CÂMARA 
~ OE rr>Q.W 
--- -· - --- - - GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
INDICAÇÃO N° __ <3_~ __ /2023 
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr. 
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA CARTÃO MULHER DE ITAGUAÍ. 
JUSTIFICATIVA: 
A indicação se faz necessária, pois objetiva garantir recursos às mulheres itaguaienses em 
situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social. 
O benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo 
a segurança social e a possibilidade de (re)construir uma vida autônoma e com dignidade. 
As mulheres representam a maioria populacional de ltaguaí, e muitas vivenciam as 
expressões das desigualdades latentes de gênero, aprofundadas por fatores territoriais, sociais e 
raciais. 
O fenômeno de violências praticadas contra às mulheres possuem dimensões históricas e 
sistêmicas embasadas em hierarquização em razão de gênero, cujas repercussões se dão em 
diferentes dimensões da vida social. 
São diversos os danos produzidos diante do contexto de violência, que produzem e 
reproduzem o largo empobrecimento e precarização da vida dessas mulheres, que adoecem, 
perdem o emprego, tendo mitigadas as possibilidades de subsistência material e subjetiva. 
Apesar de não ser o único fator, a ausência de recursos materiais, dificulta à mulher romper 
com o ciclo de violência, devendo o Estado assumir o compromisso de estruturar respostas efetivas 
de auxílio, atenção, prevenção e acompanhamento das mulheres vitimadas, inclusive com ações 
de caráter emergencial. 
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder 
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense. 
RECEBIDO 
idlJp-3.. ASS:_ w~~--,---
QCf '.JS~ ~
enár'o Pr-e feito Wilson Francisco, _QJ_ de - ~!-='.......,,.:,e...--de 2023. 
~
h ec1mdo da SIiva 
' ' j únlclpal de ltaguar c'l'.'.1 ,, readora 
RAC ECU, A~H!.tYA1os1 
Vereadora 
Câmara Municipal de ltaguaí 

open original →