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materia nº 7/2023

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U —
2023-03-06 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-03-02 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T10:17:13.099270-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DO PRIMEIRO PERÍODO ANO DE 2023
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
– RJ.
Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na Sala dos 
Vereadores, em razão das obras de reforma das instalações da Câmara 
Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 – Centro, reuniram-se os 
Senhores Vereadores para a 7ª Sessão Ordinária do Primeiro Período do ano 
de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, 
estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres 
– Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice Presidente; Julio Cezar 
José de Andrade – 2° Vice Presidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice￾Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1° 
Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2º Secretário; Alecsandro Alves de 
Azevedo; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Fabiano José Nunes, Rachel 
Secundo da Silva e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o 
Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, se desculpou pelo atraso de 
50 minutos no início da Sessão, justificando que ocorreram problemas 
técnicos que impediram seu início no horário marcado e, em seguida, passou 
a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio para realizar a Leitura Bíblica: 
Provérbios 5 21:23. Em seguida, o Sr. Presidente convidou o 2° Secretário a 
proceder a leitura da Ata anterior, cito a Ata da 6ª Sessão Ordinária do 
Primeiro Período de 2023. Terminada a Leitura da Ata, o Sr. Presidente a 
colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. 
Dando prosseguimento aos Expedientes do Dia o Sr. Presidente passou a 
palavra ao 1° Secretário para a leitura dos Expedientes Recebidos: Projeto 
de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva: Ementa: Dispõe 
sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) para professores e servidores das escolas da Rede Pública Municipal 
de Itaguaí. (a) Rachel Secundo da Silva – vereadora. Despacho: À 
Procuradoria Jurídica para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora 
Rachel Secundo da Silva: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências. (a) Rachel 
Secundo da Silva – vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica para 
instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da 
Silva: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mulher 
Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda as mulheres 
em situação de violência doméstica e familiar, no Município de Itaguaí. (a) 
Rachel Secundo da Silva – vereadora. Despacho: À Procuradoria Jurídica 
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para instrução preliminar. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres 
– Presidente. Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da 
Silva: Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes 
para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso 
sexual e dá outras providências. (a) Rachel Secundo da Silva – vereadora.
Despacho: À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar. Em 
02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Expedientes 
Expedidos: Ofício n° 068/2023 de 28/02/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Solicitando reforço na instrução do Projeto de 
Lei que autoriza a aquisição de imóvel. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 086/2023 de 01/03/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando inclusão na Ordem do Dia das 
contas referentes ao exercício de 2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Terminada a Leitura dos Expedientes, o Sr. presidente passou a 
Ordem do Dia, concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio, que Pela 
Ordem, requereu a votação em bloco dos Requerimentos e Indicações. O Sr. 
Presidente acatou o pedido do nobre vereador, o colocando em discussão e 
votação, sendo o mesmo aprovado. O Sr. Presidente deu prosseguimento a 
Sessão, solicitando ao 1º Secretário que procedesse a leitura dos documentos 
em pauta: Requerimento nº 24 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios 
a Sr.ª Thaynná Siqueira Mendonça. Autor: Jocimar do Cartório, Sala dos 
Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 72 de 2023:
Solicitando troca de manilhas na Rua João Simões de Souza, em frente ao nº 
264, Vila Margarida. Autor: Gil Torres, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 73 de 2023: Solicitando troca de manilhas por 
galerias por toda extensão da Rua Canadá Oeste, bairro Jardim América. 
Autor: Gil Torres, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 74 de 2023: Solicitando que seja feito o reparo em dois postes 
que se encontram com as lâmpadas queimadas na Rua Aloísio Aragão Santos, 
altura da quadra 85, lote 22, e o seguinte, no bairro Brisamar. Autor: 
Guilherme Farias, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 75 de 2023: Solicitando que seja feita a implantação de uma 
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, no bairro Ilha da Madeira. Autor: 
Guilherme Farias, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 76 de 2023: Solicitando limpeza dos bueiros com caminhão 
vacol em toda extensão da Rua José Claro da Rosa Melo, no bairro Teixeira, 
na antiga Rua Sete em Itaguaí. Autor: Sandro da Hermínio, Sala dos 
Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) 
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Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 77 de 2023:
Solicitando colocação de placas sinalizadoras para atletas de ciclismo e 
caminhada em toda a via da Serra do Matoso Carioca e Saco da Prata. Autor: 
Sandro da Hermínio, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 78 de 2023: Solicitando o asfaltamento na rua Rosa Gonzales, 
bairro Engenho. Autor: Julinho, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 79 de 2023: Solicitando realização de tapa buraco 
na Rua Darcy Teixeira Fontes, número 566, localizado na esquina da antiga 
Radio Grande Rio, bairro Engenho. Autor: Julinho, Sala dos Vereadores, em 
02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 80 de 2023: Solicitando que seja 
feita limpeza e roçada por toda extensão da Rua São José, bairro Vila Geni. 
Autor: Zé Domingos, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 81 de 2023: Solicitando que seja feito o reparo da ponte do 
Jardim Weda, que liga ao bairro Leandro. Autor: Zé Domingos, Sala dos 
Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 82 de 2023:
Solicitando a construção de um estacionamento municipal popular, no centro 
da Cidade. Autores: Fabinho Taciano, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 83 de 2023: Solicitando a realização de obras de 
infraestrutura para sanar o problema de alagamento, na Rua 41, bairro 
Brisamar. Autor: Fabinho Taciano, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 84 de 2023: Solicitando a instituição do Programa 
Cartão Mulher. Autor: Rachel Secundo, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 85 de 2023: Solicitando que as consultas dos recém￾nascidos, após alta da maternidade do HMSFX, sejam direcionadas e 
realizadas por pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e/ou 
Estratégias Saúde da Família (ESFs) mais próximas de suas residências. 
Autor: Rachel Secundo, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 86 de 2023: Solicitando para que seja analisada a possibilidade 
de ser criada algumas linhas de ônibus municipais gratuitas, com os seguintes 
trajetos: 1 linha saindo do Centro sentido Ilha da Madeira, 1 linha saindo do 
Centro sentido Santa Cândida e 1 linha saindo do Centro sentido Coroa 
Grande. Autor: Alex Alves, Sala dos Vereadores, em 02/03/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Indicação nº 87 de 2023: Solicitando ação de desentupimento de manilhas e 
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esgoto na Estrada do Caçador, 581, bairro Teixeira (em frente ao trailer 
Cantinho do Girassol). Autor: Jocimar do Cartório, Sala dos Vereadores, em 
02/03/2023. Despacho: Aprovado. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Parecer Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação: Assunto: Mensagem GP n° 26/2022 - Projeto de Lei de autoria do 
Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 
2022/2025, instituído pela Lei n° 3.970, de 07 de outubro de 2021. Relator: 
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. A Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação, após analisar a matéria, conforme prevê o Art. 90 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, opina favoravelmente 
quanto a aprovação do projeto de lei, em face de sua Constitucionalidade e 
Legalidade nos termos do voto do Relator. É o parecer. Sala de Comissões, 
14 de fevereiro de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; 
Júlio Cezar José de Andrade Filho –Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
– Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, 
controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 02/03/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Parecer Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Processo 
Administrativo n° 619/2022. Ementa: Processo TCE n° 208.458-3/22 –
Prestação de Contas do Município de Itaguaí – Poder Executivo. Relator: 
Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas, após analisar o processo TCE n° 
208.458-3/22, opina pela aprovação da Prestação de Contas do Poder 
Executivo Municipal de Itaguaí. Ato contínuo, nos termos do Art. 167, III e 
do Art. 266, §1° do Regimento Interno, concluímos por projeto de Decreto 
Legislativo propondo a rejeição de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do 
Estado do Rio de Janeiro. É o parecer. Sala de Comissões, 23 de fevereiro de 
2023. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto – Relator e Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro –
Membro. Por Questão de Ordem, o Sr. Presidente Realizou a leitura do 
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: Número: 0801020-
13.2023.8.19.0024: Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí; 
Última distribuição: 01/03/2023; Valor da causa: R$ 1.000,00; Assuntos: 
Abuso de Poder, Prestação de Contas, Prestação de Contas; Segredo de 
justiça? NÃO; Justiça gratuita? NÃO; Pedido de liminar ou antecipação de 
tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado RUBEM VIEIRA DE 
SOUZA (AUTOR) GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ASSIS 
(ADVOGADO); FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY; 
registrado(a) civilmente como FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA 
SCALETSKY (ADVOGADO); EDUARDO VALENCA FREITAS 
(ADVOGADO); Tribunal De Contas Do Estado Do Rio De Janeiro 
(RÉU); CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (RÉU); Autor: RUBEM 
VIEIRA DE SOUZA; Réus: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
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RIO DE JANEIRO; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; DECISÃO; 
1. Cuida-se de ação processada pelo rito do procedimento comum proposta 
por Rubem Vieira de Souza, prefeito do Município de Itaguaí, contra o 
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e a Câmara 
Municipal de Itaguaí, que tem por objeto (i) a reforma do Acórdão n° 
168306/2022-PLEN do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 
proferido nos autos do processo 208458-3/2022 para que, em substituição à 
conclusão adotada pelo TCE-RJ em seu parecer prévio no sentido da rejeição 
das contas de gestão do autor, o Poder Judiciário conclua pela aprovação com 
ressalvas das mesmas contas de gestão; e, subsidiariamente, (ii) a condenação 
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para que se determine 
à Corte de Contas a realização de novo julgamento das contas de gestão do 
autor prestadas no processo 208458-3/2022, em razão de erro de fato. 2. Foi 
requerida a concessão de tutela provisória de urgência para que seja suspensa 
a apreciação – marcada para 02/03/2023, às 10h –, pela Câmara Municipal de 
Itaguaí, do parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal até o 
julgamento do mérito desta demanda. 3. É o relatório. Decido. Do pressuposto 
processual subjetivo de existência 4. De início, verifico a ausência de 
pressuposto processual subjetivo de existência em relação ao réu Tribunal de 
Contas do Estado do Rio de Janeiro. Como se sabe, as Cortes de Contas não 
têm personalidade jurídica, de modo que não ostentam a capacidade de ser 
parte e, por imperativo lógico, não podem figurar em juízo, seja como autoras, 
seja como rés. 5. As Cortes de Contas apenas figuram como demandantes ou 
demandadas nas hipóteses em que defendem seus interesses institucionais, ou 
seja, aqueles vinculados às suas prerrogativas, garantias, autonomia e 
funcionamento. Não é, contudo, o caso dos autos, em que se busca a revisão 
de acórdão proferido pela Corte de Contas. 6. Dessa forma, a inicial deve ser 
emendada, no prazo legal, para que inclua o Estado do Rio de Janeiro no 
polo passivo em substituição ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro, sob pena de extinção do feito. 7. No que diz respeito à Câmara 
Municipal de Itaguaí, tem-se, no caso concreto, que, apesar de também não 
ostentar personalidade jurídica e, portanto, não ter, via de regra, capacidade 
de ser parte, o pedido de suspensão de deliberação sobre as contas de gestão 
do chefe do Executivo municipal diz intimamente com seus interesses 
institucionais, notadamente sua independência e seu funcionamento. 8. Assim, 
excepciona-se a possibilidade de a Câmara Municipal de Itaguaí,
reconhecendo-lhe capacidade judiciária para figurar no polo passivo da 
demanda, nos termos do enunciado 525 da Súmula do Superior Tribunal de 
Justiça[1]. Da tutela provisória de urgência 9. A tutela provisória de urgência 
de natureza antecipada - em especial quando formulada em caráter liminar -
deve ser deferida em situações excepcionais, em que se mostra possível 
mitigar a garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB), o que 
se dá, nos termos do art. 300, caput, do CPC, "quando houver elementos que 
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evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao 
resultado útil do processo". 10. Entende-se por probabilidade do direito a 
coerência da consequência jurídica esperada em razão da narrativa fática 
exposta e a demonstração da ocorrência dos fatos que dão suporte à tutela 
provisória pretendida. Parece-me haver probabilidade do direito em menor
extensão do que o objeto pleiteado, mas, ainda assim, em extensão que permite 
a concessão da tutela provisória. 11. Não se revela provável o direito alegado 
pelo autor de rever, no Poder Judiciário, a conclusão adotada pelo TCE-RJ em 
seu parecer prévio de análise das contas de gestão do Prefeito. Contudo, é 
provável o direito do autor à reanálise, pelo próprio TCE-RJ, de seu parecer 
sobre as contas de gestão proferido nos autos do processo n° 208458-3/2022, 
em razão do recurso de reconsideração por ele interposto (ID 47693123, 
47693124, 47693134 e 47693125). 12. Ademais, nos termos do art. 70 da Lei 
Complementar Estadual 63/1990[2], os recursos de reconsideração são 
dotados de efeito suspensivo, além da possibilidade de oposição de embargos 
de declaração, que “suspendem os prazos para cumprimento da decisão
embargada e para interposição do pedido de reconsideração” (art. 71, 
parágrafo único, da LCE; 13. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do 
processo está presente em razão da comprovação de que a Câmara Municipal 
de Itaguaí designou para o dia 02/03/2023, às 10h, sessão para análise do 
parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas de gestão do autor (ID 47662841).
14. Oportuno pontuar que, em que pese o parecer prévio do TCE-RJ não ter 
caráter vinculativo para o Poder Legislativo Municipal, as conclusões por ele 
adotadas têm reflexos diretos na esfera jurídica do chefe do Poder Executivo, 
em razão do quórum qualificado previsto constitucionalmente[3] para 
superação das conclusões adotadas pela Corte de Contas. 15. Assim, o chefe 
do Poder Executivo Municipal tem direito à completa e correta análise de suas 
contas de gestão por parte do TCE-RJ, já que o produto da aludida análise é
consubstanciado em parecer prévio, cuja orientação influencia diretamente no 
resultado do controle externo realizado pela Câmara Municipal. 16. Pelo 
exposto, (a) Determino ao autor que emende a petição inicial, no prazo de 15 
dias, sob pena de extinção, para correção parcial do polo passivo da demanda;
(b) CONCEDO EM PARTE, nos termos do art. 300, caput, do Código de 
Processo Civil, a tutela provisória de urgência para SUSPENDER a análise 
pela Câmara Municipal de Itaguaí das contas do Chefe do Poder Executivo 
constantes do processo TCE n° 208.458-3/22, até que a aludida Corte de 
Contas decida sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo autor.
17. Intime-se, com urgência, por Oficial de Justiça, o Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Itaguaí. 18. Após, certifique-se o recolhimento das custas de 
ingresso, complementadas em ID 47693130. 19. Tudo feito, voltem 
conclusos. Itaguaí, 2 de março de 2023. Francisco Emilio de Carvalho 
Posada - Juiz de Direito; ITAGUAÍ, 2 de março de 2023. Encerrada a Leitura, 
o Sr. Presidente determinou o adiamento da Discussão da Matéria, nos termos 
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da liminar concedida. Despacho: Discussão adiada segundo determinação 
judicial. Em 02/03/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, 
concedendo a palavra ao Ver. Vinícius Alves que cumprimentou a todos e 
agradeceu a prestigiosa presença do Procurador Geral do Município, Dr. 
Thiago Morani e do Secretário de Governo, Milton Valviesse Gama.
Continuou relatando que estiveram, na semana próxima passada, num evento, 
juntamente com o Sr. Prefeito, em Nova Iguaçu, onde foram entregues, pelo 
Governo do Estado, novas ambulâncias para o SAMU do município. Informou 
que as viaturas novas já se encontravam em operação. Elogiou então a 
sabedoria do Exmo. Dr. Juiz Francisco Emílio, que suspendeu 
temporariamente o julgamento das contas do Sr. Prefeito, aguardando nova 
manifestação do Tribunal de Contas do Estado. Disse então que vinha 
declarando publicamente que acreditava que dois mil e vinte e três seria o 
melhor ano da história de Itaguaí e quando isto se concretizasse, o Prefeito 
Rubão seria o melhor prefeito da história da cidade, o credenciando para, em
dois mil e vinte quatro, ser o prefeito com a maior aprovação eleitoral em 
pleitos municipais. Encerrou afirmando que este era o começo deste novo 
tempo e que estava muito satisfeito com o trabalho do Sr. Prefeito. O Sr. 
Presidente aproveitou as palavras do nobre vereador para agradecer ao 
Governador do Estado e ao seu Secretário de Saúde, Dr. Luizinho, que vinha 
apresentando um trabalho brilhante na saúde do Estado, atendendo a todos os 
municípios com novas ambulâncias e agradeceu também o envio de verbas
para a reforma do hospital municipal. Destacou a importância de se manter a 
proximidade com os outros entes da federação para que o Prefeito pudesse 
fazer um trabalho de excelência em prol da população. Acreditava também 
que muitos frutos de trabalhos ainda estavam por vir e que a obrigação dos 
vereadores era legislar e fiscalizar, cobrando do Chefe do Executivo que isso 
acontecesse. Afirmou então que era por isto que fazia gabinetes de rua, para 
buscar as demandas junto à população e apresenta-las ao governo. Encerrou 
desejando que o Sr. Prefeito continuasse desempenhando bem seu trabalho e 
declarando que a câmara continuaria executando seu papel. Nada mais 
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando
a próxima para o dia 8 de março em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi 
Alves, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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