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materia nº 26/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre a autorização de instalação de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 14 de fevereiro de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Júlio Cezar José de Andrade Filho –Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-16T10:42:59.353063-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICII PAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei de autoria do vereador Jocimar do Nascimento
Ementa: Dispõe sobre a autorização de instalação de energia fotovoltaica em todos
os prédios públicos do município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e rotivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2023.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator.
Haroldo Rydriíues Jesus Neto
Membro
RECUBIDO EM
04) 03/83-
RR

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