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materia nº 29/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de lei n° 10/2023 de autoria do Vereador Jocimar Pereira. Ementa: Dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras arvóres de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 01 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Júlio Cezar José de Andrade Filho –Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição transformada em lei — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Proposição aprovada — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-16T10:54:48.582166-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 010/2023 de autoria do vereador Jocimar Pereira.
Ementa: Dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras arvóres
de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras
providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais cxégi izo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 1 de março de
, Membro RE cEBIDO EM
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