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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a autorização de instalação de Sistema de Ecobarreiras na rede hidrográfica para contenção de resíduos sólidos nos córregos e rios do Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-22 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-03-22 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-03-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T10:45:46.335000-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-06-27T10:25:15.365379-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

A
+ CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
itaguai.r).leg.br &
=) 98381-0524 (0)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centr: E) Mion
Itaguai/R] - Tel: 2 poe, EA
Proc. nº 2 pelas
Folhas:
GABINETE VEREADOR JOCIMAR DO CARTÓRIO ""” aro /
tag
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
ECOBARREIRAS NA REDE
HIDROGRÁFICA PARA CONTENÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS NOS CÓRREGOS E
RIOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
humanas.
nesta Lei.
RECS sBIDO EM
16/03/83
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ma
TAGUR
E Este ofício poderá ser respondido ao Email:
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica permitida a instalação do sistema de ecobarragem (barragem de lixo) para a
contenção de resíduos sólidos, nos córregos e rios da Municipalidade.
$1º Para fins desta Lei entende-se por ecobarragem a construção de uma estrutura flutuante
que impede a passagem de objetos suspensos nos cursos d'água oriundos das atividades
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, editar normas e critérios para a implementação do disposto
E vereadorjocimarQitaguai.rjleg.br

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