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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de um Centro de Reabilitação Avançado no Município de Itaguaí.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-06 Proposição aprovada — —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-30 Proposição aprovada — —
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-22 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-03-22 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-03-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T10:35:00.533669-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-06-01T10:44:55.975235-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUA-R)
at á T (21) 2688-11 E Rn
CÂMARA MUNICIPAL Dt Ney
——————————— ITAGUAI /G 3,
proc nº PL 4+123
Folhas: o
Projeto de Lei /2023 Nd% nr,
e =À a 2
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
CENTRO DE REABILITAÇÃO AVANÇADO NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Art 1º Fica autorizado o poder executivo a criar um centro de reabilitação
avançado no Município de Itaguaí.
Art.2º0 objetivo deste trabalho consiste na elaboração de um centro de
reabilitação no Município de Itaguaí para beneficiar a população,
priorizando pessoas com deficiência física e pessoas que tenham sofrido
qualquer forma de acidentes . Seja o acidente físico ou vascular cerebral
(AVC) que necessitarem de ajuda motora ou de qualquer outra ajuda que
possa possibilitar melhorarias na sua qualidade de vida, através da
disponibilidade de tratamentos exclusivos. Buscou-se como principal
E
característica, apresentar um projeto de referência para o município. [ A
|
Art3º O Centro de reabilitação é um projeto proposto para promover a /)
melhoria do desenvolvimento das pessoas com deficiência física e toda f
| |
aqueles que sofreram quaisquer danos cerebrais ou físico e que necessitam D4 |]
de um que atendimentos exclusivos e diferenciado. Assim, tendo em vista TS) /
o índice de precariedade da região, a principal característica desse projeto, ta
pressupõe reabilitar esse público alvo trazendo-lhes uma melhor qualidade
de vida.
Art4º É de grande responsabilidade social, dar inclusão, atenção e
cuidados necessários às pessoas com deficiência física e cerebral para que
tenhamos resultados significativos, resolvendo problemas recorrentes
presentes município, como a falta de acessibilidade.
o 46] 03/8-
x
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 7/1TAGUA-RJ.
PAR.
T (21) 2688-1136 (0 Se88-1ãs;
QÚ SN
Cima "oro PL AMI À
Folhas; OB |
Art.5º O programa Reintegrar de reabilitação ajuda os pacientes a terem (LL /
uma melhor qualidade de vida e recolocação na vida social, fazendó-eles. Itagu 4
buscar autonomia. Após a avaliação inicial o tratamento do paciente evolui —
de forma eficaz e eficiente na sua recuperação.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A reabilitação é formada por um conjunto de ações profissionais
multidisciplinares para compreensão da realidade de cada paciente.
A partir desse levantamento, são realizadas consultas e diagnósticos para o
tratamento terapêutico intensivo de reabilitação, visando proporcionar ao
paciente maior funcionalidade possível, para exercer as funções sociais.
“Precisamos construir uma nação inclusiva, justa, com as mesmas
oportunidades para todos, o que inclui as pessoas com deficiência. Que as
estão fora do jogo social, ao
pessoas com deficiência cigano
contrário, eles são pess às que podem viver u vida cidadã plena.”
Autor: Vereador Vinígius Alves de Moura BrHo.
VES DE MOURA BRITO
NICE-PRESIDENTE
Eiisfigo

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