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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDispõe a criação do Dossiê Mulher de Itaguaí, na forma que se específica e dá providências.
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-19 Proposição aprovada — —
2023-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-27 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-03-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-03-22 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:26:01.441367-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-06-22T10:19:46.911624-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = ca
PODER LEGISLATIVO
RD CAMARA
Lg rede! MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ
MULHER DE ITAGUAÍ, NA FORMA QUE SE
ESPECÍFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Dossiê Mulher de Itaguaí no âmbito do
Município de Itaguaí.
Art. 2º O Dossiê poderá consistir na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres
atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Itaguaí.
8 1º Poderão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de
violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias
do Município e demais órgãos.
8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Centro
Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Delegacia Policial 50º
DP - Itaguaí, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Itaguaí, Defensoria Pública Geral do Estado
— Itaguaí e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB 23º Subsecção — Itaguaí).
$ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
8 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos
dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de
qualquer interessado através de publicação no Jornal Oficial de Itaguaí e no site da Prefeitura Municipal
de Itaguaí
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenária Prefeito Wilson Pedro Francisco, 1 1
03/83. )
284.851 4 NA
CHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
ad
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ x -
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade
brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a
sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do
comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com
campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das
mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais,
até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.
Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações
de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a
sistematização e análise dos dados sobre elas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada
pelas mulheres de Itaguaí.
Atualmente, uma das principais fontes de estatística sobre a violência contra as mulheres no
município de Itaguaí, é o Dossiê Mulher, produzido anualmente pelo Instituto de Segurança Pública do
Estado Rio de Janeiro, a partir dos registros realizados nas delegacias. No entanto, embora seja um
importante indicador das taxas de violência contra as mulheres no Estado, é preciso levar em
consideração, que este é um fenômeno complexo e multifacetado, estando entre os crimes com menores
taxas de denúncias em todo o mundo. Embora as fontes da Segurança Pública já indiquem números
alarmantes de violência contra as mulheres, estes números não representam a totalidade de casos de
violência enfrentado pelas mulheres e a segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta
informação. É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos
diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam à
delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais. em especial no sistema de saúde,
através do Hospital Municipal São Francisco Xavier, Unidade de Pronto Atendimento — UPA, rede de
atenção básica (UBS's e ESF's), Clínica da Família e nas políticas de assistência social, através do
Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar,
entre outros.
Câmara Municipal de Itaguaí
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO '
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PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AGU
Assim, a produção do Dossiê Mulher de Itaguaí, visibilizará periodicamente as estatísticas de
violência contra as mulheres no município, a partir das fontes das políticas públicas municipais, o que
contribuirá para a construção de produção políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e
proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará, na identificação de possíveis
assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as
prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas mulheres.
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham atender a
demanda dos itaguaienses. Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta
proposição, protegendo o interesse público de nossa cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
hd desse Lau
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí

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