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materia nº 47/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 12/23 de autoria da Vereadora Rachel Secundo. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pela qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 20 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição transformada em lei — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-11 Proposição aprovada — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T10:24:27.350443-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Se
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ A
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 12/23 de autoria da vereadora Rachel Secundo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de
Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
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E o Parecer.
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Julio Cezar José de AndradelFilho
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RECEBIDO EM
A3/ 03/83
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