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materia nº 50/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 19/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Júlio Cezar José de Andrade Filho –Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id1799

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-04 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T10:24:59.457120-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
MUNICIPAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 19/23 de autoria do Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo à Abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regi ive, pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Julio Cezar José de Andrade Filho
50 EM
EBIL

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