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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-1807 a JA-RU.
T(21) 2688-113 efaeio Big
CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI /2023 Folhas 92 |
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“Autoriza o Poder Executivo a fazes Ee
instalação de detectores de metais ema E
escolas de ensino público localizadas no
âmbito do Município de Iaguaí e dá
outras providências.”
Pubrica
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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer estudo de viabilidade para a
implantação da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas do
município de Itaguaí. É de suma importância a celebração de convênios com os governos
do Estado e da União para a consecução do objetivo desta Lei.
8 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede
pública municipal, sem exceção, está condicionada à passagem por uma inspeção visual
de seus pertences; caso seja identificada alguma irregularidade, os responsáveis do
estabelecimento de ensino, devem tomar todas as medidas cabíveis para autuar o
indivíduo.
8 2º - Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do período letivo
escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor desta Lei, para
que todas as escolas municipais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no caput
deste artigo, adotem a medida preconizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Julio Cezar José De Andráde Filho
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
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Trata - se de uma autorização à um Projeto de Lei, ao Poder Executivo, que autoriza altaguo
instalação de detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da
rede pública municipal de Itaguaí, a critério do Poder Executivo.
Prevenção é a base de tudo, e é evidente que a onda de violência nos estabelecimentos de
ensino tem sido crescente, onde os professores, funcionários e os próprios alunos são
agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo, entre tantos outros
objetos.
Comprovadamente, fundamentado na experiência em segurança pública, os detectores de
metais, reforçados da inspeção dos pertences em aparelhos de raio x, reduzem a
probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de tais atos
infracionais.
Precisamos reforçar a segurança em nossas escolas, para garantirmos a tranquilidade dos
pais em manterem seus filhos nas mesmas.
A proposta se desenvolve no sentido de tornar obrigatória a inspeção de pertences e a
passagem de todos por detectores de metais antes de adentrar o estabelecimento de ensino.
Ante o exposto e levando em conta que o projeto não cria norma impositiva alguma, ele
apenas permite, a critério do Executivo, peço que seja considerado um estudo de
viabilidade e rogo pela aprovação dos nobres pares.
Julio Cezar José De Andrade Filho
Vereador
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