| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e acrescenta dispositivos as Leis n° 3.405 de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultural de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 01 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro. |
| native_id | 1804 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-06 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2023-05-30 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-30 | Proposição aprovada | — | Pedido de dispensa de interstício. |
| 2023-05-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-25 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-05-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-05-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-25 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-04-13 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-04-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-03-27 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-02-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-02-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-02-23 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2023-02-17 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-13T10:21:01.872842-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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A+ CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇ E REDAÇÃO. PARECER ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. EMENTA: “ALTERA E ACRECENTA DISPOSITIVOS AS LEIS Nº 3.405 DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAGUAÍ” RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Júlio Cezar José de Andradk Filho Membro CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br