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materia nº 53/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no Município de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-29 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-01 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-03-01 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-02-27 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T10:21:36.532800-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇ E REDAÇÃO.
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MULHER
INDEPENDENTE, DESTINADO AO APOIO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ.
RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus
Analisando o projeto de lei, opino pla sua constitucionalidade.
É o parecer.
a Sala das Cô
: Virigues Jesus Neto
relator
3
= Júlio Cezar José de Andr; Filho
REcuBiDO EM
93 Membro
21/03) =
À Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Vero Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov br
E CÂMARA MUNICIPAL

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