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materia nº 187/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaSolicitando a criação do Dossiê Mulher de Itaguaí.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T10:19:49.129710-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
pecuBiDo EM
an gil INDICAÇÃO Nº 44 (2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ
MULHER DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a
sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um
problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do
comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção,
com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos
das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos
profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas
de violência.
Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem
como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é
preciso a sistematização e análise dos dados sobre elas, de forma a visibilizar a magnitude da
violência vivenciada pelas mulheres de Itaguaí.
Atualmente, uma das principais fontes de estatística sobre a violência contra as
mulheres no município de Itaguaí, é o Dossiê Mulher, produzido anualmente pelo Instituto de
Seaurança Pública do Estado Rio de Janeiro, a partir dos registros realizados nas delegacias. No
entanto, embora seja um importante indicador das taxas de violência contra as mulheres no
Estado, é preciso levar em consideração, que este é um fenômeno complexo e multifacetado,
estando entre os crimes com menores taxas de denúncias em todo o mundo. Embora as fontes
Câmara Municipal de Itaguaí
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO
E, MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PAGUE
da Segurança Pública já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, estes
números não representam a totalidade de casos de violência enfrentado pelas mulheres e a
segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta informação. É preciso utilizar
como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais
envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são
atendidas pelas políticas públicas municipais. em especial no sistema de saúde, através do
Hospital Municipal São Francisco Xavier, Unidade de Pronto Atendimento — UPA, rede de atenção
básica (UBS's e ESF's), Clínica da Família e nas políticas de assistência social, através do Centro
Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Conselho
Tutelar, entre outros.
Assim, a produção do Dossiê Mulher de Itaguaí, visibilizará periodicamente as
estatísticas de violência contra as mulheres no município, a partir das fontes das políticas públicas
municipais, o que contribuirá para a construção de produção políticas públicas intersetoriais e
eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará,
na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis
de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no
atendimento a estas mulheres.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, /| de Nba A / de 2023.
Rachel Secundo da Silva
F ca Ipal de Itagua:
M Vereadora
64 É ns 108:
RA SEC DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí

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