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materia nº 56/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro.
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Veto sobre a proposição mantido — —
2023-08-23 Veto incluso na ordem do dia — —
2023-08-14 Fim do prazo sem manifestação da Comissão — —
2023-08-01 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-07-27 Veto total — —
2023-06-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-13 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:18:38.490292-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇ E REDAÇÃO.
ARECE
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Analisando o projeto de lei, opino péla sua constitucionalidade.
É o parecer.
a)
Júlio Cezar José de AndraQe Filho
e Membro
RECEBIDO EM
27/03/42
se CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - Rj - CEP: 23815-180
“Ong Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www. camaraitaguair) gov.br

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