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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ im
18%] PODER LEGISLATIVO CÂM ARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 200 /2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A IMPLANTAÇÃO DA COLETA
MENSAL DE RESÍDUOS (LÍQUIDOS, SÓLIDOS E ELETRÔNICOS) EM TODOS OS BAIRROS
E/OU A CRIAÇÃO DE ECOPONTOS REGIONAIS ESTRATÉGIGOS, REALIZADA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO, PARA FOMENTAR O
DESCARTE CORRETO DESTES RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A importância da coleta de resíduos está relacionada com a redução dos impactos
ambientais do consumo. Quando separamos o lixo, facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos
as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a
vida humana.
A coleta de resíduos exige que os descartes sejam realizados de forma consciente e
organizada. Quando os materiais recicláveis são coletados e chegam às cooperativas de coleta,
eles são separados minuciosamente para serem reaproveitados.
Todo esse caminho tem muita importância, visto que o descarte irregular de resíduos pode
causar impactos socioambientais significativos.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, Ju de A de 2028.
pecundo da Silva
Câmar; unicipal de Itagua
Aa Ss readora RECEBIDO
RACHEL Moça (a JarO
4125 7
Vereadora ASS: Sansão ff )
Câmara Municipal de Itaguaí
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