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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 904 /2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CELEBRAÇÃO
DE PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA
PATRULHA ESCOLAR DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A Patrulha Escolar de Proteção à Criança e ao Adolescente é um policiamento
especializado em prevenir e orientar todo o corpo docente e discente sobre as questões
pertinentes à segurança, atuando de forma preventiva dentro das escolas.
O objetivo deste projeto é garantir a segurança dos estudantes e profissionais de
educação, com participação efetiva da Polícia Militar dentro da comunidade escolar.
Pelo exposto e diante do atual momento que estamos vivenciando, peço a esta
Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder Executivo concretize este pedido,
protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, Jg de abr de 2023.
Rachel Secundo da Silv:
câmara Muniêipal de Itag =
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Vereadora Error”
Câmara Municipal de Itaguaí
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