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materia nº 63/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 17/23 de autoria do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Dispõe sobre a criação de um Centro de Reabilitação Avançado no Município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 12 de abril de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-06 Proposição aprovada — —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-30 Proposição aprovada — —
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T10:23:40.823431-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
GUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 17/23 de autoria do vereador Vinicius Alves
Ementa: Dispõe sobre a criação de um centro de reabilitação avançado no
município de Itaguaí.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motkço pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Julio Cezar José de And
elator”
Harojá Rodyigues Jesus Neto
Membro

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