| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 17/23 de autoria do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Dispõe sobre a criação de um Centro de Reabilitação Avançado no Município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 12 de abril de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro. |
| native_id | 1853 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-07 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-06-06 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-06-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-06-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-05-31 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-30 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-25 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-05-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-25T10:23:40.823431-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL GUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 17/23 de autoria do vereador Vinicius Alves Ementa: Dispõe sobre a criação de um centro de reabilitação avançado no município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motkço pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Julio Cezar José de And elator” Harojá Rodyigues Jesus Neto Membro