| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável: Assunto: Projeto de Lei n° 54/22 de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de instalação de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias. A Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, após analisar a matéria em epigrafe, e entendendo que tal projeto trata-se de uma lei autorizativa e de interesse local e que no art. 30 da constituição federal em seu texto diz que é de competência dos municípios legislar sobre interesse local, concordo com o brilhante projeto do nobre vereador e esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de abril de 2023. (a) Guilherme Farias – Relator. |
| native_id | 1855 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-09 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-25 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-04-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-04-21 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-25T10:24:18.142695-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL. PARECER Projeto de Lei nº /2023. EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTÁTICA EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Ver. Guilherme Farias A Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, após analisar a matéria em epigrafe, em concordância com o parecer jurídico da procuradoria jurídica desta casa de leis, opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Itaguaí, 03 de Abril de 2023. Guilhe Vereador - R N osé Dofningos do Rosário Vereador - Presidente